Canal de Denúncia Interna


ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO DE DENÚNCIA LEIA COM ATENÇÃO O SEGUINTE:

Através deste canal pode denunciar, de forma anónima e ou confidencial, infrações de que tenha conhecimento ou suspeita, no âmbito da sua atividade profissional, que possam já ter sido cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, no contexto organizacional do Município de Oeiras, e que se insiram no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Este canal NÃO DEVE ser utilizado para efeitos de reclamações, queixas, pedidos, sugestões ou outros que extravasem o âmbito do RGPDI. Nesses casos, a denúncia apresentada será objeto de arquivamento liminar, pelo que deve antes recorrer aos canais próprios disponibilizados pelo Município de Oeiras, como seja o endereço eletrónico geral@oeiras.pt.

Antes de apresentar a sua denúncia, confirme que esta se enquadra nas áreas identificadas no artigo 2.º do RGPDI e no artigo 3.º do RGPC.

Este canal destina-se APENAS a denunciantes que tenham obtido informações sobre infrações em contexto profissional e que, caso as comuniquem, possam, nesse âmbito, ser alvo de atos de retaliação. São considerados denunciantes deste canal, beneficiando da proteção legalmente conferida, APENAS as seguintes pessoas singulares:

  1. Os trabalhadores e dirigentes do Município, com vínculo de emprego público;
  2. Os membros dos órgãos municipais;
  3. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  4. Os voluntários e estagiários, remunerados e não remunerados.

Os denunciantes que cumpram os requisitos definidos no RGPDI estão protegidos por lei contra qualquer tipo de retaliação em contexto profissional.

A denúncia deve ser clara e objetiva, efetuada de boa-fé, e apresentar, sempre que possível, informação e prova documental ou outra que comprove os factos que a suportam, nomeadamente:

  1. A descrição o mais detalhada possível dos factos denunciados;
  2. A identificação do(s) tipo(s) de infração e da(s) norma(s) violada(s);
  3. A identificação da(s) pessoa(s) envolvida(s);
  4. A identificação de eventuais testemunhas e como ou onde pode(m) ser contactada(s);
  5. As datas ou períodos de ocorrência dos factos;
  6. Os locais de ocorrência dos factos;
  7. O modo de atuação;
  8. O modo como tomou conhecimento dos factos denunciados;
  9. A disponibilização de provas dos factos denunciados e/ou a indicação de onde podem ser obtidas;
  10. Outros dados relevantes para o tratamento da denúncia.

A plataforma eletrónica permite adicionar anexos à denúncia, devendo, todavia, o denunciante anónimo se assegurar que não inclui informações que possam revelar a sua identidade.

A prestação de falsas declarações pelo denunciante é grave e suscetível de comprometer o propósito deste canal, podendo ser facto gerador de responsabilidade.

Pode recorrer ao canal externo das Autoridades Competentes quando:

  1. Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  2. Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; ou
  3. A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.
Loading