Canal Interno de Denúncia
Através deste canal pode denunciar de forma anónima e/ou confidencial infrações de que tenha conhecimento ou suspeita no âmbito da sua atividade profissional, que possam ter sido cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações no contexto organizacional do Município de Oeiras, e que se insiram no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e no Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Podem apresentar denúncia através do canal interno as seguintes pessoas singulares:
- Os trabalhadores e dirigentes do Município, com vínculo de emprego público, independentemente de o mesmo ter, entretanto, cessado, bem como candidatos em processos de recrutamento para a constituição desse vínculo;
- Os membros dos órgãos municipais;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os voluntários e estagiários, remunerados e não remunerados.
A segurança da informação partilhada é garantida e só pessoas autorizadas pelo Município terão acesso à mesma.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. Este canal não deve ser utilizado para apresentação de queixas, reclamações e afins, existindo canais próprios para o efeito em https://www.oeiras.pt.
A prestação de falsas declarações pelo denunciante é grave e suscetível de comprometer o propósito deste canal, podendo ser facto gerador de responsabilidade.
Se apresentar uma denúncia anónima, recomendamos que aceda regularmente à plataforma, para verificar o estado da mesma ou para prestar algum tipo de esclarecimento que lhe seja solicitado, face à ausência de outro meio de contacto.
Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá exercer os seus direitos de proteção de dados, nos termos da Informação de Tratamento de Dados Pessoais e da Política de Privacidade.
Pode recorrer ao canal externo das Autoridades Competentes quando:
- Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, ou
- A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.